"Os obstáculos para a harmonia da convivência humana não são apenas de ordem jurídica, ou seja, devidos à falta de leis que regulem esse convívio; dependem de atitudes mais profundas, morais, espirituais, do valor que damos à pessoa humana, de como consideramos o outro." (Chiara Lubich)

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Limites a aplicação dos direitos fundamentais nas relações de trabalho

Exposição do professor Ricardo Carneiro no V Congresso Jurídico Beneficente

Mito da inalienabilidade absoluta dos direitos fundamentais - mito superado?

  • Caráter objetivo e subjetivo dos direitos fundamentais - possibilidade de restringir o exercício dos direitos fundamentais. Ex: exercício do direito a imagem pode ser restringido no Big Brother.
  • Não exercer determinadas formas de direitos de fundamentais não significa renúncia de direitos fundamentais.
  • Não pode renunciar a titularidade do direito a imagem, mas é possível alienar uma parcela do exercício do direito fundamental tanto de modo gratuito como oneroso.
  • Que condições são necessárias para alienar parcela do direito fundamental nas relações de trabalho? A restrição pode ocorrer se ficar demonstrada a autonomia de vontade do trabalhador; A eficácia dos direitos fundamentais na relação entre particulares deve ser analisada no caso concreto; Deve-se admitir a revogabilidade da cláusula que restringe o exercício de certas faculdades de direitos fundamentais; Não se deve admitir restrição a direitos fundamentais de ordem comunitária. 
  • Há limitações implícitas dos direitos fundamentais no contrato de trabalho como ocorre com a limitação da integridade física nos contratos de jogadores de futebol.

Fraternidade e Direito

Exposição do professor Carlos Augusto Alcântara Machado no V Congresso Jurídico Beneficente

Nos últimos anos a fraternidade ganhou ênfase no mundo jurídico e deve ser reconhecida como categoria jurídica. A fraternidade é um princípio esquecido, mas que encontra espaço no âmbito do Neoconstitucionalismo. Estreita ligação entre fraternidade e dignidade.
A CF 1988 traz no preâmbulo a necessidade de construção de uma sociedade fraterna. O professor Carlos Augusto defende, portanto, a força normativa do preâmbulo.
A constituição federal consagrou uma nova cidadania, baseada na fraternidade.
A fraternidade constitui-se fundamento de validade do ordenamento jurídico. É uma premissa hermenêutica.
Deve-se fazer uma leitura da CF a partir da declaração universal dos direitos humanos.
A concretização da liberdade, igualdade e fraternidade é fundamental para realização da dignidade da pessoa humana.
Só se faz direito com preservação da dignidade.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Artigos elaborados entre 2009 e 2011

Como alguns alunos pediram para que postasse meus artigos, resolvi colocar o link de alguns aqui no blog. Espero que gostem.

O NEOCONSTITUCIONALISMO E A APLICAÇÃO IMEDIATA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS

Retrata de modo sucinto a interligação entre o neoconstitucionalismo e a necessidade de plena aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. Apresenta algumas considerações acerca da teoria dos direitos fundamentais ressaltando a importância que a Constituição Federal do Brasil conferiu aos mesmos ao elevá-los à parte intangível de seu texto. Descreve a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais e as peculiaridades atinentes à aplicação imediata dos direitos fundamentais subscrita na Lex Maxima. Destaca a possibilidade de vinculação da esfera jurídica privada às normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, diante da dimensão objetiva destes direitos. Por fim, relata, de maneira crítica, as várias teorias acerca da “eficácia horizontal” dos direitos fundamentais ressaltando que no Brasil deve-se aplicar a eficácia imediata nas relações com os particulares para garantir o princípio da máxima efetividade.

http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=163&tmp_secao=10&tmp_topico=direitoconst

O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=190&tmp_secao=10&tmp_topico=direitoconst

EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DE NATUREZA PRESTACIONAL E CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS

http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=267&tmp_secao=10&tmp_topico=direitoconst

JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA: UMA REFLEXÃO A PARTIR DAS TENDÊNCIAS ATUAIS DA TEORIA DO DIREITO

O artigo traça uma visão panorâmica das tendências atuais da teoria do direito como suporte para compreensão do fenômeno da judicialização da política. Apresenta algumas considerações sobre o tema no ordenamento jurídico brasileiro, e ressalta a necessidade de fixação de parâmetros para a intervenção do Poder Judiciário na política, haja vista o impacto dessas decisões judiciais. Em razão disso, propõe uma judicialização racionalizada da política a fim de concretizar os direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal.

http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=394&tmp_secao=10&tmp_topico=direitoconst

PROPUGNANDO UM CONCEITO JURÍDICO-METODOLÓGICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

O artigo propõe a busca de um entendimento de políticas públicas com base nas diretrizes constitucionais, e, em especial, no Estado Democrático de Direito. Com este intuito, serão utilizados alguns métodos científicos como suporte para a iluminação e a construção de um conceito jurídico de políticas públicas em conformidade com o constitucionalismo contemporâneo.

http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=402&tmp_secao=10&tmp_topico=direitoconst

CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE EM ABSTRATO DE LEI ORÇAMENTÁRIA: ANÁLISE DA ADI 4.048-1/DF

http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=428&tmp_secao=10&tmp_topico=direitoconst

LIMITES AO ATIVISMO JUDICIAL À LUZ DO CONSTITUCIONALISMO FRATERNO

http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=477&tmp_secao=10&tmp_topico=direitoconst

Direito ao lazer como limite sócio jurídico ao trabalho em sobrejornada

http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=304&tmp_secao=18&tmp_topico=direitotrabalho

Entendimento do TCU sobre "Desconsideração da personalidade jurídica em caso de fraude de procedimento licitatório". Decisão que vai ao encontro de princípios constitucionais como moralidade e eficiência da Administração Pública.

Em caso de fraude comprovada, é possível a responsabilização não só da empresa, mas também dos sócios, de fato ou de direito, a partir da desconsideração da personalida
de jurídica da instituição empresarial Tomada de Contas Especial instaurada pela Fundação Nacional de Saúde – (FUNASA), em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos transferidos ao Município de Juru/PB, por meio do Convênio n.º 188/2001, firmado com vistas à execução de melhorias sanitárias domiciliares no município. Ao examinar os elementos apresentados, a Unidade Técnica verificou que a empresa contratada para execução do objeto do convênio, a Construtora Concreto Ltda., inexistia (empresa de fachada), o que tornaria todos os documentos probantes inidôneos. Foi promovida a citação do administrador de fato da empresa, o qual alegou não possuir qualquer vínculo com esta, o que foi refutado pelo relator, a partir de informações constantes de ação civil pública em que o Ministério Público Federal demonstrou que o aludido administrador usava empresas de fachada para fraudar licitações e desviar recursos públicos. Para o relator, a participação da Construtora Concreto Ltda., ao fornecer documentos fiscais que supostamente comprovariam a execução da avença, teria sido determinante para a perpetração da fraude, a justificar a declaração de inidoneidade da empresa, de modo a impedi-la de participar de licitações na Administração Pública Federal. Considerou, ainda, a necessidade de se determinar a extensão da responsabilidade ao sócio administrador de fato da empresa, com fundamento em precedente jurisprudencial do Tribunal, que permitiria a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para alcançar não só os sócios de direito, mas também seus sócios ocultos. Votou, então, pela declaração de inidoneidade da empresa, bem como pela sua condenação, em débito, solidariamente com o sócio administrador de fato, juntamente com os demais envolvidos, o que foi aprovado pelo Plenário do Tribunal. Precedente citado: Acórdão nº 1891/2010, do Plenário. (Acórdão n.º 1327/2012-Plenário, TC 008.267/2010-3, rel. Min. Walton Alencar Rodrigues, 30.5.2012).