"Os obstáculos para a harmonia da convivência humana não são apenas de ordem jurídica, ou seja, devidos à falta de leis que regulem esse convívio; dependem de atitudes mais profundas, morais, espirituais, do valor que damos à pessoa humana, de como consideramos o outro." (Chiara Lubich)

terça-feira, 30 de abril de 2013

COMENTÁRIO ÀS QUESTÕES OBJETIVAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO X EXAME DE ORDEM - ABRIL DE 2013


COMENTÁRIO ÀS QUESTÕES OBJETIVAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL DO X EXAME DE ORDEM - ABRIL DE 2013


Questão 13
A Constituição brasileira não pode ser emendada
A) na implantação do estado de emergência e durante a intervenção da União nos Estados.
B) na vigência do estado de sítio e na implantação do estado de emergência.
C) quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios.
D) na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

TEMA: PODER CONSTITUINTE DERIVADO (EMENDA CONSTITUCIONAL – ART. 60, CF)
A primeira questão exigia o conhecimento do art. 60, § 1º, CF, que traz os limites circunstanciais ao poder de emenda.
Art. 60, §  - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


Questão 14
Apesar da existência de vários partidos políticos por força de questões regionais, conjunturais e do vínculo da fidelidade partidária, é comum a cada ano o surgimento de novas agremiações no cenário nacional. Quanto ao funcionamento dos partidos políticos, à luz das normas constitucionais, assinale a afirmativa correta.
A) Podem receber recursos financeiros de governo estrangeiro.
B) Devem prestar as contas partidárias perante Conselho Especial.
C) Podem ter caráter regional, representando pelo menos duas regiões.
D) Têm acesso gratuito ao rádio e à televisão nos limites legais


TEMA: PARTIDOS POLÍTICOS (ART. 17, CF)

A segunda questão de Dir. Constitucional exigia o conhecimento do art. 17, que traz alguns princípios e regras a serem observados pelos Partidos Políticos.

Item A – ERRADO – Art. 17, II, CF

Art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

 Item B – ERRADO – Art. 17, III, CF

Art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

Item C – ERRADO – Art. 17, I, CF

Art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;


Item D – CORRETO

§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

Questão 15
Em relação aos remédios constitucionais, assinale a afirmativa correta.
A) O habeas data pode ser impetrado ainda que não haja negativa administrativa em relação ao acesso a informações pessoais.
B) A ação popular pode ser impetrada por pessoa jurídica.
C) O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus.
D) O mandado de segurança somente pode ser impetrado quando as questões jurídicas forem incontroversas.

TEMA: REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

A terceira questão de Dir. Constitucional exigia o conhecimento dos remédios constitucionais previstos na Constituição Federal.

ITEM A – ERRADO

Necessidade de formulação de requerimento antes do ingresso da ação em juízo a fim de comprovar o interesse de agir. Somente quando houver lesão, ou probabilidade de lesão a um direito, surgirá o interesse de agir, no sentido processual do termo, qual seja, a necessidade de ser solicitada a intervenção do estado através da atividade jurisdicional, a fim de a pretensão do autor ser acolhida, dada a resistência injustificada da contraparte.

Diz a Súmula 2 do STJ, ainda vigente: “Não cabe o habeas data (CF, art. 5, LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.” 

ITEM B – ERRADO

Nos termos do art. 5º, LXXIII, CF:

Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


ITEM C – CERTO

Nos termos do art. 5º, LXVIII, CF – “conceder-se-á ‘habeas-corpus’ sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”

Segundo a doutrina e jurisprudência pátrias, o habeas corpus pode ser impetrado tanto contra ato emanado do poder público como contra ato de particular, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção.

Seguem algumas decisões:

"HABEAS CORPUS" - Impetração contra particular - Cabimento - Hospital - Saída de internado impedida por não ter feito o pagamento das despesas - Constrangimento ilegal caracterizado -Ordem concedida (TJMS) RT 574/400.

"HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Impetração contra ato de particular - Paciente que se diz na de iminência de ser internado em clínica psiquiátrica por sua esposa - Conhecimento - Ordem, porém, denegada - Constrangimento não comprovado - Inteligência dos arts. 153, § 20, da CF, 647 do CPP e 1.182 do CPC (Ement.) RT 552/323.

"HABEAS CORPUS" PREVENTIVO - Ameaça à liberdade de locomoção - Salvo-conduto pretendido para impedir possível reinternação em hospital psiquiátrico - Provas referentes a episódio clínico anterior já exaurido no tempo - Impetração, ademais, contra diretor de clínica neuropsiquiátrica - Inexistência, portanto, de comprovação de qualquer sinal concreto de coação atual ou iminente  partida de quem exerça poder ou autoridade Pedido não conhecido (STF) RT 626/376.

ITEM D – ERRADO

STF - Súmula nº 625 - Controvérsia - Matéria de Direito - Impedimento de Concessão de Mandado de Segurança - Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.


Questão 16
Compete ao STF processar e julgar originariamente os litígios listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
A) Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação.
B) Entre Estado estrangeiro e município.
C) Entre organismo internacional e a União.
D) Entre organismo internacional e Estado membro da federação.

TEMA: PODER JUDICIÁRIO - COMPETÊNCIA DO STF

A quarta questão de Dir. Constitucional exigia o conhecimento da competência para solução de litígios entre Estado Estrangeiro ou organismo internacional e União, Estado, DF, Territórios e Municípios.

Segue o resumo dos dispositivos constitucionais.

STF => processa e julga, ORIGINARIAMENTE, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território (art. 102, I, e, CF)

Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

JUÍZES FEDERAIS => processam e julgam ORIGINARIAMENTE as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País (art. 109, II, CF).

Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

STJ => julga, EM RECURSO ORDINÁRIO, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País (art. 105, II, c, CF)

Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
(...) c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;




Questão 17
Preocupado com a concorrência de eletrodomésticos  produzidos na China e com o saldo da balança comercial, o Presidente da República, no dia 1º de abril, editou medida provisória determinando o aumento da alíquota do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para os produtos provenientes daquele país. Entretanto, passados 30 (trinta) dias, o Congresso Nacional rejeitou a medida provisória, não a convertendo em lei.  Com base no caso acima, assinale a afirmativa correta.
A) A medida provisória terá eficácia por mais 30 (trinta) dias, perfazendo o total de 60 (sessenta) dias.
B) A medida provisória terá eficácia por mais 30 (trinta) dias, período no qual poderá haver nova tentativa de conversão em lei.
C) A medida provisória perderá sua eficácia, cabendo ao Presidente da República, caso haja interesse, reeditá-la imediatamente.
D) A medida provisória perderá sua eficácia, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.


TEMA: PROCESSO LEGISLATIVO (MEDIDA PROVISÓRIA – ART. 62, CF)

A quinta questão de Dir. Constitucional exigia o conhecimento do processo legislativo das Medidas Provisórias. Note que a questão afirma que o CN rejeitou a Medida Provisória, não a convertendo em lei. Deste modo, a MP perderá sua eficácia, devendo o CN  disciplinar por DL as relações jurídicas dela decorrentes conforme art. 62, §§ 3º e 11, CF.

Art. 62 - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3º até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas.


Questão 18
Na ausência de lei federal estabelecendo normas gerais sobre proteção de ecossistemas ameaçados, determinado estado da Federação editou, no passado, a sua própria lei sobre o assunto, estabelecendo desde princípios e valores a serem observados até regras específicas sobre a exploração econômica de tais áreas. Criou, ainda, fiscalização efetiva em seu território e multou empresas e produtores que desrespeitaram a lei.
Anos depois, a União edita lei contendo normas gerais sobre o tema e muitas de suas disposições conflitavam com a anterior lei estadual.
Com relação a este caso, assinale a afirmativa correta.
A) A União não poderia legislar, uma vez que o assunto é matéria de interesse local, não havendo justificativa para lei nacional sobre o tema. Houve invasão de competência privativa dos estados.
B) No campo das competências legislativas concorrentes, a  União deve legislar sobre normas gerais e o estado pode editar normas suplementares, mas enquanto inexistir lei federal, a competência do estado é plena. A superveniência de lei geral nacional suspende a eficácia das disposições contrárias da lei dos estados.
C) A lei aplicável, no caso concreto, será aquela que estabelecer padrões mais restritivos, em atenção à proteção do meio ambiente, não importando se tal norma é a federal ou se a editada pelos estados-membros.
D) O estado não poderia ter estabelecido normas próprias na ausência de lei nacional com disposições gerais que definissem marcos a serem seguidos pelos estados. Em consequência, são nulas todas as multas aplicadas anteriormente à publicação da lei editada pela União.

TEMA: ORGANIZAÇÃO DO ESTADO 

A sexta questão de Dir. Constitucional exigia o conhecimento das regras sobre Competência Legislativa Concorrente (art. 24, VI e §§ 1º a 4º). Confira:

Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§  - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.


Questão 19
Ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo expressamente que se declare inconstitucional o Art. 2º da Lei X, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o pedido, apenas declarou inconstitucional uma interpretação possível da norma impugnada, sem declarar sua invalidade, e determinou que sua decisão só acarretasse efeitos a partir do seu trânsito em julgado.
Com base na situação acima, assinale a afirmativa correta.
A) O STF como órgão do Poder Judiciário, por força do princípio da correlação, não poderia julgar de forma distinta daquela requerida pela parte autora.
B) O STF, no controle abstrato de constitucionalidade, não está adstrito ao pedido formulado na inicial, podendo, inclusive, fazer uma interpretação conforme a Constituição, a despeito de expresso requerimento pela declaração de invalidade da norma.
C) A modulação dos efeitos das decisões do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é possível, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos seus membros.
D) O STF não pode fixar os efeitos da decisão a partir do seu trânsito em julgado, pois, em conformidade com o princípio da supremacia da Constituição, a pecha da inconstitucionalidade contamina a lei desde a sua gênese.

TEMA: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

A sétima questão de Dir. Constitucional exigia o conhecimento do Controle de Constitucionalidade Abstrato, especificamente, ação direta de inconstitucionalidade.

ITEM A – ERRADO – O STF não fica adstrito ao princípio da correlação em controle abstrato de constitucionalidade. Nesse sentido, segue decisão do STF:

"A cognição do Tribunal em sede de ação direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o texto constitucional. Não há falar, portanto, em argumentos não analisados pelo Plenário desta Corte, que, no citado julgamento, esgotou a questão." (AI 413.210-AgR-ED-ED, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2004, DJ de 10-12-2004.)

ITEM B – CORRETO

A cognição do Tribunal em sede de ação direta de inconstitucionalidade é ampla. O Plenário não fica adstrito aos fundamentos e dispositivos constitucionais trazidos na petição inicial, realizando o cotejo da norma impugnada com todo o texto constitucional. Não há falar, portanto, em argumentos não analisados pelo Plenário desta Corte, que, no citado julgamento, esgotou a questão." (AI 413.210-AgR-ED-ED, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2004, DJ de 10-12-2004.)

ITEM C – ERRADO

Art. 27, lei 9868/99 -  Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

ITEM D – ERRADO

Regra – efeito ex tunc
Exceção – modulação de efeitos (efeito ex nunc)

Art. 27, lei 9868/99 -  Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.