"Os obstáculos para a harmonia da convivência humana não são apenas de ordem jurídica, ou seja, devidos à falta de leis que regulem esse convívio; dependem de atitudes mais profundas, morais, espirituais, do valor que damos à pessoa humana, de como consideramos o outro." (Chiara Lubich)

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Lei complementar na CF/88

Com o intuito de facilitar o estudo das matérias que devem ser disciplinadas por meio de lei complementar, seguem todos os artigos da Constituição que tratam da matéria reservada à lei complementar. 


Lei Ordinária ≠ Lei complementar – diferença no aspecto material e no aspecto formal (quorum)

Lei Ordinária
Lei complementar
Matéria residual
Matéria específica - Matéria reservada e expressa (só se submete a lei complementar aquilo que a Constituição reservou para a mesma)
Maioria Simples – art. 47, CF
Quorum diferenciado – MAIORIA ABSOLUTA – art. 69


Assuntos que requerem Lei Complementar:

1) Art. 7º, I, CF

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

2) Art. 14 § 9º, CF

§ 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

3) Art. 18, §§ 2º, 3º e 4º,CF

§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996)

4) Art. 22, §único, CF;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

5) Art. 23, § único, CF;
Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

6) Art. 25 § 3º, CF

§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

7) Art. 37, XIX, CF

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

8)Art. 40 § 4º, CF

§ 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
II- que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
III- cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

9) Art. 41, § 1º, III, CF
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
10) Art. 43, §1º, CF

Art. 43. Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais.
§ 1º - Lei complementar disporá sobre:
I - as condições para integração de regiões em desenvolvimento;
II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.


11) Art. 45, § 1º, CF

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.
12) Art. 49, II,CF

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

13) Art. 59, § único, CF

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

14) Vedações ao processo legislativo de MP e LD (Art. 62 e Art. 68, §1º,CF)

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III – reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

15) Art.79, § único,CF

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder- lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.


16) Art. 84, XXII,CF

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente.

17) Art. 93, caput. CF

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

18) Art. 100, § 15, CF

Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
§ 15. Sem prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).


19) Art. 121, caput, CF

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.



20) Art. 128 § 4º, CF

§ 4º - Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

20) Art. 129, VI e VII, CF

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;


21) Art.131, caput, CF

Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


22) Art. 134, § 1º, CF

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

23) Art.142, § 1º, CF

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

§ 1º - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.

24) Art. 146, CF

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
 II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.


25) Art. 146-A, caput, CF


Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

26) Art.148, CF

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

27) Art.153, VIII, CF 

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

28) Art.154, I, CF 

Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

29) Art.155 § 1º, III, XII, CF

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
§ 1.º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal
II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
(...)
XII - cabe à lei complementar:
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)  (Vide Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.


30) Art.156, III e § 3º, CF

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
(...)
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
 III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

31) Art.161, CF

Art. 161. Cabe à lei complementar:
I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;
II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;
III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.
Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.

32) Art.163, CF

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

33) Art.165 § 9º, CF

§ 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
34) Art.166 § 6º, CF

§ 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

35) Art.168, CF

Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

36) Art.169, caput e § § 2º, 3º e 4º, CF


Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis.


37) Art.184 § 3º, CF
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.


38) Art.192, caput, CF

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.


39) Art.195, CF

§ 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

40) Art. 198, § 3º, CF

Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 3º Lei complementar, que será reavaliada pelo menos a cada cinco anos, estabelecerá:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I – os percentuais de que trata o § 2º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II – os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III – as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual, distrital e municipal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV – as normas de cálculo do montante a ser aplicado pela União.


41) Art.201 § 1º, CF

§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)


42) Art.202 § § 1º, 4º , 5º e 6º, CF

Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 1° A lei complementar de que trata este artigo assegurará ao participante de planos de benefícios de entidades de previdência privada o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 4º Lei complementar disciplinará a relação entre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, enquanto patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada, e suas respectivas entidades fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 5º A lei complementar de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á, no que couber, às empresas privadas permissionárias ou concessionárias de prestação de serviços públicos, quando patrocinadoras de entidades fechadas de previdência privada. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 6º A lei complementar a que se refere o § 4° deste artigo estabelecerá os requisitos para a designação dos membros das diretorias das entidades fechadas de previdência privada e disciplinará a inserção dos participantes nos colegiados e instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


43) Art.231 § 6º , CF

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

§ 6º - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.


sábado, 6 de outubro de 2012

Um pouco sobre o princípio da dignidade da pessoa humana


A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA 

Ø  Do ponto de vista ético somos pessoas e não podemos ser tratados como coisas.
Ø  Os valores éticos se oferecem como expressão e garantia de nossa condição de sujeitos, proibindo moralmente o que nos transformem em coisa usada e manipulada por outros.
Ø  Segundo Kant “no reino dos fins tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem um preço, pode pôr-se em vez dela qualquer outra como equivalente; mas quando uma coisa está acima de todo o preço, e, portanto, não permite equivalente, então tem ela dignidade. (...) Esta apreciação dá pois a conhecer como dignidade o valor de uma tal disposição de espírito e põe-na infinitamente acima de todo preço. Nunca ela poderia ser posta em cálculo ou confronto com qualquer coisa que tivesse um preço, sem de qualquer modo ferir sua santidade”. (KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. In: Os pensadores. Kant (II), Trad. Paulo Quintela. São Paulo: Abril Cultural, 1980, p. 140).
Ø  Permanência da concepção kantiana no sentido de que a dignidade da pessoa humana. Esta pessoa considerada como fim, e não como meio, repudia toda e qualquer espécie de coisificação e instrumentalização do ser humano.
Ø  A ideia da dignidade da pessoa humana, parte do pressuposto de que o homem, em virtude tão somente de sua condição humana e independentemente de qualquer outra circunstancia, é titular de direitos que devem ser reconhecidos e respeitados por seus semelhantes e pelo Estado.
Ø  A dignidade da pessoa humana é simultaneamente limite e tarefa dos poderes estatais e, no nosso sentir, da comunidade em geral, de todos e de cada um, condição dúplice esta que também aponta para uma paralela e conexa dimensão defensiva e prestacional da dignidade. (SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 6 ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2008).
Ø  A dignidade da pessoa humana, compreendida como vedação da instrumentalização humana, em princípio proíbe a completa e egoística disponibilização do outro, no sentido de que se está a utilizar outra pessoa apenas como meio para alcançar determinada finalidade, de tal sorte que o critério decisivo para a identificação de uma violação da dignidade passa a ser (pelo menos em muitas situações, convém acrescer) o do objetivo da conduta, isto é, a intenção de instrumentalizar (coisificar) o outro.
Ø  CONCEITO: Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

24 anos de Constituição Federal


Há 24 anos os representantes do povo brasileiro instituíram um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
Vinte e quatro anos da Constituição Federal de 1988. Período de construção democrática e avanços para cidadania e efetivação dos direitos do ser humano, centro do Ordenamento Jurídico.
Embora se reconheça as dificuldades materiais para implementação de inúmeros direitos constitucionalmente previstos, não se pode deixar de aplaudir e comemorar as conquistas alcançadas nesses 24 anos de história.
O fortalecimento da Constituição, enquanto documento jurídico-vinculativo, somado à busca incessante de concretização de suas normas pela sociedade brasileira, cansada da preconcebida identidade apática no campo jurídico e político, entoam notas reais de liberdade, igualdade e fraternidade.
A “sociedade dos intérpretes da Constituição”, como quer Peter Harbele, está reconstruindo a identidade nacional. Não é à toa que milhões de brasileiros subscreveram a da Lei da Ficha Limpa e agora anseiam pela resposta do Supremo Tribunal Federal no combate à nefasta impunidade da corrupção.
A estrada é longa e os caminhos tortuosos. Não faltam desafios. A fórmula constitucional está pronta e foi construída para uma sociedade fraterna. Então, vamos em frente. Façamos valer nossa Constituição. 
Chico Buarque, hoje já é um novo dia e amanhã também há de ser novo dia.
“Eu pergunto a você onde vai se esconder
Da enorme euforia?
Como vai proibir
Quando o galo insistir em cantar?
Água nova brotando
E a gente se amando sem parar
Quando chegar o momento
Esse meu sofrimento
Vou cobrar com juros. Juro!
Todo esse amor reprimido
Esse grito contido
Esse samba no escuro
Você que inventou a tristeza
Ora tenha a fineza
De "desinventar"
Você vai pagar, e é dobrado
Cada lágrima rolada
Nesse meu penar
Apesar de você
Amanhã há de ser outro dia
Ainda pago pra ver
O jardim florescer
Qual você não queria
Você vai se amargar
Vendo o dia raiar
Sem lhe pedir licença
E eu vou morrer de rir
E esse dia há de vir
Antes do que você pensa
Apesar de você
Apesar de você
Amanhã há de ser outro dia
Você vai ter que ver
A manhã renascer
E esbanjar poesia
Como vai se explicar
Vendo o céu clarear, de repente
Impunemente?
Como vai abafar
Nosso coro a cantar
Na sua frente
Apesar de você”

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Para os alunos de Constitucional I


"Chega de ação. Queremos promessas". Assim protestava o grafite, ainda em tinta fresca, inscrito no muro de uma cidade, no coração do mundo ocidental. A espirituosa inversão da lógica natural dá conta de uma das marcas dessa geração: a velocidade da transformação, a profusão de idéias, a multiplicação das novidades. Vivemos a perplexidade e a angústia da aceleração da vida. Os tempos não andam propícios para doutrinas, mas para mensagens de consumo rápido. Para jingles, e não para sinfonias. O Direito vive uma grave crise existencial. Não consegue entregar os dois produtos que fizeram sua reputação ao longo dos séculos. De fato, a injustiça passeia pelas ruas com passos firmes e a insegurança é a característica da nossa era. Na aflição dessa hora, imerso nos acontecimentos, não pode o intérprete beneficiar-se do distanciamento crítico em relação ao fenômeno que lhe cabe analisar. Ao contrário, precisa operar em meio à fumaça e à espuma. Talvez esta seja uma boa explicação para o recurso recorrente aos prefixos pós e neo: pós-modernidade, pós-positivismo, neoliberalismo, neoconstitucionalismo. Sabe-se que veio depois e que tem a pretensão de ser novo. Mas ainda não se sabe bem o que é. Tudo é ainda incerto. Pode ser avanço. Pode ser uma volta ao passado. Pode ser apenas um movimento circular, uma dessas guinadas de 360 graus. (L. R. Barroso. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito. O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil).

TENDO O TEXTO ACIMA COMO MOTIVAÇÃO, JULGUE OS ITENS SUBSEQUENTES.

1) O neoconstitucionalismo tem como marco filosófico o jusnaturalismo, com a centralidade dos direitos fundamentais. No entanto, não permite uma aproximação entre direito e ética.
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

 O marco filosófico do neoconstitucionalismo é o pós-positivismo, que permite uma aproximação entre direito e ética. 

2) No neoconstitucionalismo, a Constituição é vista como um documento essencialmente político, um convite à atuação dos poderes públicos, ressaltando que a concretização de suas propostas fica condicionada à liberdade de conformação do legislador ou à discricionariedade do administrador.
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

No neoconstitucionalismo a Constituição tem força normativa e impõe tarefas para o Legislativo, Executivo e Judiciário.

3)  O constitucionalismo pode ser definido como uma teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Nesse sentido, o constitucionalismo moderno representa uma técnica de limitação do poder com fins garantísticos.
(  ) CERTO   (  ) ERRADO


4) O neoconstitucionalismo não autoriza a participação ativa do magistrado na condução das políticas públicas, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes.
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

Apesar de ser uma questão polêmica na doutrina, tem-se admitido a participação ativa dos juízes na condução de políticas públicas, sem que haja violação do princípio da separação dos poderes. 

2ª PARTE

A PARTIR DO ESTUDO DA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO E DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS JULGUE OS ITENS SUBSEQUENTES.

1) O poder constituinte originário pode autorizar a incidência do fenômeno da recepção material, segundo o qual as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de norma infraconstitucional.  
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

A assertiva refere-se à desconstitucionalização. A recepção material ocorre quando a Constituição Federal permite que sejam aplicadas normas da CF anterior. Ex. art 27 e 29, ADCT - Esse fenômeno não se confunde com a desconstitucionalização.

2) As normas de eficácia contida permanecem inaplicáveis enquanto não advier normatividade para viabilizar o exercício do direito ou benefício que consagram; por isso, são normas de aplicação direta, imediata e não integral.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO
Enquanto não forem restringidas as normas de eficácia contível têm aplicação plena.

3) Denomina-se mutação constitucional o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos à letra da lei, sem que haja  mudança formal do seu texto.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

4) As normas de eficácia limitada são desprovidas de normatividade, razão pela qual não surtem efeitos nem podem servir de parâmetro para a decisão judicial.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

Todas as normas constitucionais têm um mínimo de eficácia, razão pelo qual surtem efeitos e podem servir de parâmetro para decisão judicial. 

5) Segundo o princípio da conformidade funcional deve o intérprete harmonizar os bens jurídicos em conflito, de modo a evitar o sacrifício de uns em relação aos outros.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

O princípio da conformidade funcional prescreve que ao intérprete da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, é defeso modificar a repartição de funções fixadas pela própria Constituição Federal. 

A assertiva refere-se ao princípio da concordância prática ou harmonização.

6) O poder constituinte derivado reformador é limitado pelo poder constituinte originário no âmbito material, formal, circunstancial e temporal.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

Lembrar que não há limitação temporal para o poder constituinte derivado reformador por emenda. A limitação é para o poder constituinte derivado reformador por revisão.

7) O preâmbulo da CF e as disposições constitucionais transitórias constituem exemplos de elementos limitativos, que restringem a atuação do legislador constituinte derivado e dos titulares do poder estatal.        (   ) CERTO  (   ) ERRADO

Segundo José Afonso da Silva o preâmbulo e as disposições constitucionais transitórias são elementos que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais. Os elementos limitativos, por sua vez, são os que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da Constituição- Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte; Os direitos fundamentais limitam a atuação do Estado frente aos indivíduos.

8) Assim como os estrangeiros não residentes no Brasil, as pessoas jurídicas também não são destinatárias de direitos fundamentais elencados no art. 5º, CF.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

As pessoas jurídicas são destinatárias de alguns direitos individuais previstos no art. 5,  a exemplo do direito à imagem (Lembrar da súmula 227, STJ que afirma que pessoa jurídica sofre dano moral).
Além disso, não se deve fazer uma interpretação literal do art. 5, caput, CF. Assim, os estrangeiros não residentes no Brasil também são destinatários de direitos fundamentais. Nesse sentido, tem decido o STF

“Em conclusão, a Segunda Turma concedeu a ordem para afastar o óbice da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito a estrangeiro não residente no país. (...) Consignou, de início, que o fato de o estrangeiro não possuir domicílio no território brasileiro não afastaria, por si só, o benefício da substituição da pena. (...) Não se trataria, pois, de critério que valorizasse a residência como elemento normativo em si mesmo. Assentou que a interpretação do art. <5>º, caput, da CF não deveria ser literal, porque, de outra forma, os estrangeiros não residentes estariam alijados da titularidade de todos os direitos fundamentais. Ressaltou a existência de direitos assegurados a todos, independentemente da nacionalidade do indivíduo, porquanto considerados emanações necessárias do princípio da dignidade da pessoa humana. (...) Nesse ponto, concluiu que o fato de o paciente não possuir domicílio no Brasil não legitimaria a adoção de tratamento distintivo e superou essa objeção.” (HC 94.477, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-9-2011, Segunda Turma, Informativo 639.) Vide: HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.

Constitucional II - Prova 02/10/2012



1) Passados mais de dois séculos desde sua formulação, a doutrina de Montesquieu ainda se apresenta válida no seu essencial, mas num contexto e espaço completamente outros. De uma estrita separação de poderes, a receita política de Montesquieu evolui, numa segunda fase, para uma separação atenuada pelos freios e contrapesos, desembocando numa terceira fase de interferências, mais ou menos acentuadas, mas sempre limitadas, entre os poderes. Diante disto, não se admite que os Poderes Estatais no Brasil exerçam funções típicas e atípicas. (  ) CERTO   (  ) ERRADO

A Constituição de 1988 admite que os órgãos assumam tanto funções típicas, próprias de sua natureza, como as funções atípicas dos demais órgãos. Desta forma, exemplificadamente, tem-se que o Poder Executivo, além de administrar o Estado (função típica), também legisla, através das Medidas Provisórias, e julga (contencioso administrativo), no exercício de suas funções atípicas.

2) Se um deputado federal acusar, na tribuna da Câmara dos Deputados, um servidor público de praticar crime de corrupção, e restar provado que esse servidor público era inocente, haverá crime de calúnia, cuja competência para julgamento é do STF. (  ) CERTO   (  ) ERRADO

Se o congressista ocupar a tribuna, diga o que disser, profira as palavras que proferir, atinja a quem atingir, a imunidade o resguarda. Poderá injuriar, caluniar, atingir levianamente pessoas estranhas ao Poder Legislativo, tudo isso, sem nenhuma responsabilidade criminal ou civil, pois no interior da Casa, a inviolabilidade material é ABSOLUTA, HÁ UMA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE PERTINÊNCIA COM O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.

3) Enquanto não tomar posse, a pessoa eleita para o Senado pode exercer cargo comissionado em empresa pública federal. (  ) CERTO   (  ) ERRADO

 Art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:


a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

4) As Comissões Parlamentares de Inquérito instituídas no âmbito do Poder Legislativo Federal não podem determinar a quebra do sigilo bancário ou dos registros telefônicos da pessoa que esteja sendo investigada, dada a submissão de tais condutas à cláusula de reserva de jurisdição(  ) CERTO   (  ) ERRADO

CPI pode determinar quebra do sigilo bancário e dos registros telefônicos da pessoa que esteja sendo investigada.

"O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. Autonomia da investigação parlamentar. O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa – sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição – promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual." (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2000, Plenário, DJ de 16-2-2001.) No mesmo sentidoHC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJE de 2-12-2010.

5) Para que o Presidente da República seja julgado pelo STF por crimes de responsabilidade e pelo Senado por crimes comuns, é necessária a autorização de maioria absoluta da Câmara dos Deputados.  
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

Note que o Presidente tem que ser julgado pelo Senado por crimes de responsabilidade e pelo STF por crimes comuns. Para tanto, é necessário quórum de 2/3 da Câmara dos Deputados.

Art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;



6) A CF autoriza o presidente da República a delegar aos Ministros do STF, AGU e PGR o provimento e extinção dos cargos públicos federais, na forma da lei.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

 O art. 84, parágrafo único autoriza o presidente da República a delegar aos Ministros de Estado, AGU e PGR o provimento dos cargos públicos federais. 

7) A cassação do mandato do Deputado ou Senador por quebra de decoro parlamentar será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

Art. 55, §  - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

8) O Conselho Nacional de Justiça é órgão externo de controle administrativo, financeiro, jurisdicional e disciplinar do Poder Judiciário.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

“Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito." (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)

9) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário, Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

 Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

10) Mesmo que um juiz de direito tenha figurado por três vezes alternadas na lista de promoção por merecimento para o tribunal de justiça e seja também o mais antigo da carreira, a sua promoção pode ser rejeitada pelo voto fundamentado de dois terços dos desembargadores, desde que observados outros requisitos.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO


Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:


a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; 

d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; 

Constitucional II

Para os alunos de Constitucional II


1) Não há dúvidas acerca da estreita interligação constitucional entre a defesa da separação de poderes e dos direitos fundamentais como requisito para existência de um Estado Democrático de Direito. Diante disto, o legislador constituinte previu limites e garantias para os exercentes de funções estatais a fim de preservar a harmonia e independência entre os poderes.
(  ) CERTO   (  ) ERRADO


2) Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos – salvo em flagrante de crime inafiançável – nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa.
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

Após a EC 35/2001 o STF não precisa de prévia licença da Casa Legislativa para processar membros do Congresso Nacional. 

Art. 53, § 3º, CF - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

3)  Carlos, deputado estadual, utilizou a tribuna da respectiva assembleia legislativa para comunicar aos seus pares um grave fato ocorrido na sua vida particular, sendo que acabou por ofender a honra de João, senador da República, ao acusá-lo de fato descrito como crime. João, que além de político é radialista, acabou por utilizar o espaço do seu programa de rádio semanal para ofender a honra de Carlos, com acusações que, igualmente, não têm relação com o mandato parlamentar. Acerca dessa situação hipotética, pode-se afirmar que tanto Carlos como João possuem imunidade material.
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

Apenas Carlos terá imunidade material neste caso, pois manifestou sua opinião na tribuna. 

4) As Comissões Parlamentares de Inquérito instituídas no âmbito do Poder Legislativo Federal podem anular atos do Poder Executivo quando, no resultado das investigações, ficar evidente a ilegalidade do ato.  Além disso a CPI pode determinar busca e apreensão no domicílio do investigado, bem como quebra do sigilo bancário.
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

As CPIs terão poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais. Logo, não podem anular atos do Poder Executivo. Além disso, as CPIs não poderão, sem a autorização judicial, determinar a quebra do sigilo telefônico, busca e apreensão domiciliar, expedir mandados de prisão, decretar medidas assecuratórias, como, por exemplo, arresto, seqüestro de bens, hipoteca legal.




5) A denúncia oferecida à Câmara dos Deputados, imputando ao chefe do Poder Executivo federal a prática de crime de responsabilidade, não o coloca na posição de acusado; por essa razão os princípios do contraditório e da ampla defesa serão de observância obrigatória somente após o início do processo propriamente dito, perante o Supremo Tribunal Federal.
 (  ) CERTO   (  ) ERRADO

Em caso de crime de responsabilidade o Senado Federal julgará o Presidente da República (Art. 52, I, CF). Além disso, deve-se registrar que na Câmara dos Deputados o Presidente já tem a figura de acusado. Nesse processo político é assegurado o contraditório e a ampla defesa do presidente da república.
  
6) O Ordenamento Constitucional Brasileiro adota o contencioso administrativo. Assim, os órgãos da Justiça Administrativa (justiça desportiva, conselho de contribuintes, tribunais de recursos fiscais) são exceções ao monopólio exercido pelo Poder Judiciário, sendo certo que suas decisões revestem-se de caráter jurisdicional e são dotadas de definitividade.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

O Ordenamento Constitucional Brasileiro adota o sistema da Jurisdição Una, de modo que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". O sistema de jurisdição una não significa que os conflitos de interesses não possam ser dirimidos através de instância administrativa. Todavia, as decisões administrativas carecem da DEFINITIVIDADE inerente aos julgamentos proferidos pelo Judiciário. Desta forma, decisão administrativa pode ser revista pelo Judiciário. A única exceção à inafastabilidade do controle jurisdicional é a Justiça desportiva prevista no art. 217, § 1, CF.

Art. 217, §  O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei.
§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.


7) A CF autoriza o presidente da República a delegar aos Ministros de Estado, AGU e PGR a extinção de funções ou cargos públicos e a organização e funcionamento da administração federal, em qualquer hipótese.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

Segundo o art. 84, VI e parágrafo único da CF é possível delegar aos Ministros de Estado, AGU e PGR a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos e a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

8) Determinado magistrado está lotado na Comarca Y mas vem a sofrer processo disciplinar instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça, que determina a sua remoção. Sobre tal hipótese é correto afirmar que o CNJ não pode fazer o controle interno do Judiciário, e, neste caso, restou ferida a garantia constitucional da inamovibilidade que protege o magistrado.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

O CNJ faz controle interno do Judiciário. Segundo o art. 93, VIII, CF o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

9) Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos dois últimos anos do período do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos ocorrerá, de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias após a vacância do último cargo. 
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

Art. 81 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.



10) Ainda que inexistam reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá, de ofício ou por provocação, criar súmula vinculante em relação aos demais órgãos do Judiciário, à Administração Pública federal, estadual e municipal e ao Legislativo.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.


Para os alunos de Processo Constitucional I



A PARTIR DO ESTUDO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, JULGUE OS ITENS SUBSEQUENTES. 

1) O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ADMITE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS.  ALÉM DISSO, PODE SER OBJETO DE ADI: NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES CF/88, DECRETOS REGULAMENTARES, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E SÚMULAS VINCULANTES.   
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

O Ordenamento Jurídico Brasileiro não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente. Desta forma, não se admite controle de constitucionalidade de norma constitucional originária. Além disso, não pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade normas infraconstitucionais anteriores à CF, decretos regulamentares, Convenção Coletiva de Trabalho e Súmulas Vinculantes. 


2) O STF E OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA SÃO OS ÚNICOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA DESEMPENHAR O CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL.               (  ) CERTO   (  ) ERRADO

O controle difuso ou incidental  pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal com competência para processar e julgar a causa. 


3) AO JULGAR AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE TENDO POR OBJETO DISPOSITIVOS DE LEI DEFINIDORA DE CRITÉRIOS PARA O RATEIO DOS FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE, SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE, DOS DISPOSITIVOS ATACADOS, ASSEGURADA SUA APLICAÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 (ADI 875, ADI 1.987 E ADI 2.727, REL. MIN. GILMAR MENDES, PLENÁRIO, PUBL. DJE DE 30-4-2010). 
NO CASO EM TELA, A DECISÃO É NULA, UMA VEZ QUE O VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRESSUPÕE A NULIDADE DO ATO, DEVENDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRODUZIR EFEITOS RETROATIVOS E EFICÁCIA CONTRA TODOS.
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

O Ordenamento Jurídico Brasileiro admite, excepcionalmente, a modulação de efeitos da decisão de inconstitucionalidade (art. 27, lei 9.868/99). No que diz respeito ao aspecto temporal, o artigo 27 da lei de n. 9.868/99 prevê que o Supremo Tribunal Federal terá a opção de declarar a inconstitucionalidade apenas a partir do trânsito em julgado da decisão (declaração de inconstitucionalidade ex nunc). Poderá, ainda, declarar a inconstitucionalidade, com a suspensão dos efeitos por algum tempo a ser fixado na sentença (declaração de inconstitucionalidade com efeito pro futuro). Nessa hipótese, por motivo de segurança jurídica ou de interesse social, a lei continuará sendo aplicada por um determinado prazo, a ser determinado
pelo próprio Tribunal. O Supremo Tribunal Federal poderá, também, declarar a inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade, permitindo que se operem a suspensão de aplicação da lei e dos processos em curso até que o legislador, dentro de prazo razoável, venha a se manifestar sobre a situação inconstitucional (declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade/restrição de efeitos).


4) A IDEIA DE RIGIDEZ CONSTITUCIONAL E SUPREMACIAL MATERIAL DA CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO O STF, É O QUE POSSIBILITA O CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE.
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

A Supremacia material está relacionada ao conteúdo da Constituição. Existem as chamadas matérias constitucionais, típicas da constituição: os direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes. Se uma constituição não tratar de quaisquer dessas matérias, não poderá ser chamada de constituição. Essas matérias são consideradas superiores. Toda constituição possui supremacia material, seja ela rígida (processo legislativo mais solene) ou flexível (o processo de alteração é o mesmo que da lei ordinária).
Por sua vez, a Supremacia formal está relacionada à Constituição rígida. A Constituição apenas possuirá hierarquia superior a da lei se for rígida. É essa supremacia que nos interessa para fins de constitucionalidade.


5) OCORRE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO QUANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ALCANÇA OUTRA NORMA CONSTITUCIONAL QUE NÃO TENHA SIDO IMPUGNADA INICIALMENTE. EM TAL SITUAÇÃO. CONFORME ENTENDIMENTO DO STF, DIANTE DO PRINCÍPIO DA DEMANDA, O REFERIDO TRIBUNAL NÃO PODE APRECIAR A NORMA CONSEQUENTE CASO ELA NÃO TENHA SIDO ARROLADA COMO INCONSTITUCIONAL PELO AUTOR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

Quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma afeta um sistema normativo dela dependente, ou, em virtude da declaração de inconstitucionalidade, normas subseqüentes são afetadas pela declaração, a declaração de inconstitucionalidade pode ser estendida a estas, porque ocorre o fenômeno da inconstitucionalidade "por arrastamento" ou "por atração".

6) O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NÃO PODE DEIXAR DE CUMPRIR LEI OU ATO NORMATIVO QUE ENTENDA INCONSTITUCIONAL, SOB PENA DE AFRONTA à COMPETÊNCIA E À ATUAÇÃO DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.  (   ) CERTO  (  ) ERRADO

Em apenas um caso é possível controle repressivo pelo Executivo: o Chefe do Executivo pode negar cumprimento a uma lei que entenda ser inconstitucional. Para que não fique caracterizado crime de responsabilidade e para que não haja enquadramento na hipótese de intervenção, ele deverá motivar e dar publicidade ao seu ato. A possibilidade de negar cumprimento a uma lei é exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 

7) NÃO É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DA VIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DECLARAR, MESMO QUE INCIDENTALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF, JÁ QUE A SENTENÇA PROFERIDA NAQUELA AÇÃO TEM EFICÁCIA ERGA OMNES. (   ) CERTO  (   ) ERRADO

 É possível controle difuso em ação civil pública desde que a inconstitucionalidade seja causa de pedir.

8) É INADMISSÍVEL O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA EM TRÂMITE, POR AINDA NÃO EXISTIR LEI OU ATO NORMATIVO. DIANTE DISTO, TEM-SE POR INEXISTENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PARLAMENTAR QUE IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE VIOLE CLÁUSULA PÉTREA, SOB O ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO CONSTITUCIONAL.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

Admite-se controle de constitucionalidade de proposição legislativa em tramite, como no caso do Mandado de segurança impetrado por parlamentar quando não for observado o devido processo legislativo constitucional. Nesse caso a finalidade principal do controle não é assegurar a supremacia da constituição, e sim proteger um direito subjetivo do parlamentar: direito ao devido processo legislativo. Como o parlamentar participa desse processo, possui direito subjetivo à observância do devido processo legislativo
constitucional. 

9)  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, O GOVERNADOR DE ESTADO, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL E A MESA CONGRESSO NACIONAL POSSUEM EXPRESSA LEGITIMAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÉM DISSO, TODOS DETÊM LEGITIMIDADE UNIVERSAL.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

Mesa do Congresso Nacional não possui legitimação constitucional para ADI. O art. 103, II e III refere-se a mesa do Senado Federal e mesa da Câmara dos Deputados. Além disso, o Governador de Estado, a confederação sindical e a entidade de classe de âmbito nacional precisam demonstrar pertinência temática.

10) A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE AO SENADO A COMPETÊNCIA PARA DELIBERAR SOBRE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO ATO, DECLARADO INCONSTITUCIONAL, POR DECISÃO DEFINITIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA O FIM ESPECÍFICO DE EMPRESTAR EFICÁCIA GENÉRICA, OU SEJA, ERGA OMNES, A ESSA DECISÃO JUDICIAL, ATÉ ENTÃO DE EFEITOS INTER PARTES. DESTA ASSERTIVA, INFERE-SE A TENDÊNCIA DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (   ) CERTO  (   ) ERRADO

Não se infere desta assertiva a tese de abstrativização do controle difuso pelo STF. A abstrativização é uma tendência verificada na jurisprudência do STF para ampliação dos efeitos tradicionais atribuídos ao controle difuso, de “inter partes” e não vinculantes para “erga omnes” e vinculantes, quando realizado pelo Pretório Excelso.