"Os obstáculos para a harmonia da convivência humana não são apenas de ordem jurídica, ou seja, devidos à falta de leis que regulem esse convívio; dependem de atitudes mais profundas, morais, espirituais, do valor que damos à pessoa humana, de como consideramos o outro." (Chiara Lubich)

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE EM ABSTRATO DE LEI ORÇAMENTÁRIA: ANÁLISE DA ADI 4.048-1/DF

http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=428&tmp_secao=10&tmp_topico=direitoconst

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