"Os obstáculos para a harmonia da convivência humana não são apenas de ordem jurídica, ou seja, devidos à falta de leis que regulem esse convívio; dependem de atitudes mais profundas, morais, espirituais, do valor que damos à pessoa humana, de como consideramos o outro." (Chiara Lubich)

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

O NEOCONSTITUCIONALISMO E A APLICAÇÃO IMEDIATA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS

Retrata de modo sucinto a interligação entre o neoconstitucionalismo e a necessidade de plena aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas. Apresenta algumas considerações acerca da teoria dos direitos fundamentais ressaltando a importância que a Constituição Federal do Brasil conferiu aos mesmos ao elevá-los à parte intangível de seu texto. Descreve a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais e as peculiaridades atinentes à aplicação imediata dos direitos fundamentais subscrita na Lex Maxima. Destaca a possibilidade de vinculação da esfera jurídica privada às normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, diante da dimensão objetiva destes direitos. Por fim, relata, de maneira crítica, as várias teorias acerca da “eficácia horizontal” dos direitos fundamentais ressaltando que no Brasil deve-se aplicar a eficácia imediata nas relações com os particulares para garantir o princípio da máxima efetividade.

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