"Os obstáculos para a harmonia da convivência humana não são apenas de ordem jurídica, ou seja, devidos à falta de leis que regulem esse convívio; dependem de atitudes mais profundas, morais, espirituais, do valor que damos à pessoa humana, de como consideramos o outro." (Chiara Lubich)

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

PROPUGNANDO UM CONCEITO JURÍDICO-METODOLÓGICO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS

O artigo propõe a busca de um entendimento de políticas públicas com base nas diretrizes constitucionais, e, em especial, no Estado Democrático de Direito. Com este intuito, serão utilizados alguns métodos científicos como suporte para a iluminação e a construção de um conceito jurídico de políticas públicas em conformidade com o constitucionalismo contemporâneo.

http://www.evocati.com.br/evocati/interna.wsp?tmp_page=interna&tmp_codigo=402&tmp_secao=10&tmp_topico=direitoconst

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