Nos últimos anos a fraternidade ganhou ênfase no mundo jurídico e deve ser reconhecida como categoria jurídica. A fraternidade é um princípio esquecido, mas que encontra espaço no âmbito do Neoconstitucionalismo. Estreita ligação entre fraternidade e dignidade.
A CF 1988 traz no preâmbulo a necessidade de construção de uma sociedade fraterna. O professor Carlos Augusto defende, portanto, a força normativa do preâmbulo.
A constituição federal consagrou uma nova cidadania, baseada na fraternidade.A fraternidade constitui-se fundamento de validade do ordenamento jurídico. É uma premissa hermenêutica.
Deve-se fazer uma leitura da CF a partir da declaração universal dos direitos humanos.
A concretização da liberdade, igualdade e fraternidade é fundamental para realização da dignidade da pessoa humana.
Só se faz direito com preservação da dignidade.
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