"Os obstáculos para a harmonia da convivência humana não são apenas de ordem jurídica, ou seja, devidos à falta de leis que regulem esse convívio; dependem de atitudes mais profundas, morais, espirituais, do valor que damos à pessoa humana, de como consideramos o outro." (Chiara Lubich)

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Limites a aplicação dos direitos fundamentais nas relações de trabalho

Exposição do professor Ricardo Carneiro no V Congresso Jurídico Beneficente

Mito da inalienabilidade absoluta dos direitos fundamentais - mito superado?

  • Caráter objetivo e subjetivo dos direitos fundamentais - possibilidade de restringir o exercício dos direitos fundamentais. Ex: exercício do direito a imagem pode ser restringido no Big Brother.
  • Não exercer determinadas formas de direitos de fundamentais não significa renúncia de direitos fundamentais.
  • Não pode renunciar a titularidade do direito a imagem, mas é possível alienar uma parcela do exercício do direito fundamental tanto de modo gratuito como oneroso.
  • Que condições são necessárias para alienar parcela do direito fundamental nas relações de trabalho? A restrição pode ocorrer se ficar demonstrada a autonomia de vontade do trabalhador; A eficácia dos direitos fundamentais na relação entre particulares deve ser analisada no caso concreto; Deve-se admitir a revogabilidade da cláusula que restringe o exercício de certas faculdades de direitos fundamentais; Não se deve admitir restrição a direitos fundamentais de ordem comunitária. 
  • Há limitações implícitas dos direitos fundamentais no contrato de trabalho como ocorre com a limitação da integridade física nos contratos de jogadores de futebol.

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