INFORMATIVO 766 – ASPECTOS QUE ENVOLVEM DIREITO
CONSTITUCIONAL – PROF. CLARA MACHADO
Plenário
ADI:
leis de organização administrativa e competência legislativa - ADI 2755/ES,
rel. Min. Cármen Lúcia, 6.11.2014. (ADI-2755)
Ø Na parte conhecida, o Plenário asseverou que a
jurisprudência do STF seria no sentido de que a iniciativa privativa do chefe
do Poder Executivo, prevista art. 61, § 1º, II, b, da CF, somente se
aplicaria aos territórios federais. Ademais, a norma impugnada não ensejaria
eventual descumprimento da separação de Poderes (CF, art. 2º), porquanto
envolvida, na espécie, questão especificamente alusiva a caso em que não
haveria essa interferência indevida.
ADI: servidor público e
iniciativa legislativa - ADI 3627/AP, rel. Min. Teori Zavascki, 6.11.2014.
(ADI-3627)
Ø O
Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada em
face da Lei 751/2003 do Estado do Amapá. A norma impugnada, de iniciativa do
Poder Legislativo, dispõe sobre a carga horária diária e semanal de
cirurgiões-dentistas nos centros odontológicos do referido Estado-membro.
Ø A
Corte afirmou que a disciplina legislativa da matéria em comento — jornada de
trabalho de servidores públicos — seria de iniciativa privativa do Poder
Executivo. Além do mais, o fato de o Governador do Estado ter sancionado a lei
não sanaria o referido vício.
ADI: disciplina de cargos
em tribunal de contas estadual e iniciativa de lei - ADI 3223/SC, rel. Min.
Dias Toffoli, 6.11.2014. (ADI-3223)
Ø O
Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada em
face do art. 35 da Lei 10.926/1998 do Estado de Santa Catarina. Na espécie,
apontava-se a inconstitucionalidade formal do dispositivo em comento em razão
de suposto vício de iniciativa, violados os artigos 75, “caput”, e 96, da CF.
Ø A
norma impugnada, de iniciativa do Poder Legislativo, determina a transposição
de cargos de provimento efetivo do tribunal de contas estadual, com os
respectivos ocupantes, para o quadro único de pessoal da administração pública
direta, em órgão vinculado ao Poder Executivo.
ADI: divulgação de obras
públicas e princípio da publicidade – ADI
2444/RS, rel. Min. Dias Toffoli, 6.11.2014.
(ADI-2444)
Ø O
Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada em
face da Lei 11.521/2000 do Estado Rio Grande do Sul, a qual obriga o Poder
Executivo do referido Estado-membro a divulgar na imprensa oficial e na
internet a relação completa de obras atinentes a rodovias, portos e aeroportos.
Ø A
Corte apontou não se verificar a existência de vício formal ou material na
edição da norma em comento, visto que editada em atenção aos princípios da
publicidade e da transparência, a viabilizar a fiscalização das contas
públicas.
ADI: inclusão de
município em região metropolitana e competência legislativa- ADI 2803/RS, rel. Min. Dias Toffoli,
6.11.2014. (ADI-2803)
Ø O
Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada em
face da LC 11.530/2000 do Estado Rio Grande do Sul. Na espécie, apontava-se a
inobservância da iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para a edição
da citada lei, em suposta ofensa aos artigos 61, § 1º, e; 63, I; e 84,
III e IV, da CF, além do descumprimento da disciplina prevista no art. 25, §
3º, também do texto constitucional.
Ø A
norma impugnada, de iniciativa parlamentar, determina a inclusão do município
de Santo Antônio da Patrulha na região metropolitana de Porto Alegre.
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