"Os obstáculos para a harmonia da convivência humana não são apenas de ordem jurídica, ou seja, devidos à falta de leis que regulem esse convívio; dependem de atitudes mais profundas, morais, espirituais, do valor que damos à pessoa humana, de como consideramos o outro." (Chiara Lubich)

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Constitucional II - Prova 02/10/2012



1) Passados mais de dois séculos desde sua formulação, a doutrina de Montesquieu ainda se apresenta válida no seu essencial, mas num contexto e espaço completamente outros. De uma estrita separação de poderes, a receita política de Montesquieu evolui, numa segunda fase, para uma separação atenuada pelos freios e contrapesos, desembocando numa terceira fase de interferências, mais ou menos acentuadas, mas sempre limitadas, entre os poderes. Diante disto, não se admite que os Poderes Estatais no Brasil exerçam funções típicas e atípicas. (  ) CERTO   (  ) ERRADO

A Constituição de 1988 admite que os órgãos assumam tanto funções típicas, próprias de sua natureza, como as funções atípicas dos demais órgãos. Desta forma, exemplificadamente, tem-se que o Poder Executivo, além de administrar o Estado (função típica), também legisla, através das Medidas Provisórias, e julga (contencioso administrativo), no exercício de suas funções atípicas.

2) Se um deputado federal acusar, na tribuna da Câmara dos Deputados, um servidor público de praticar crime de corrupção, e restar provado que esse servidor público era inocente, haverá crime de calúnia, cuja competência para julgamento é do STF. (  ) CERTO   (  ) ERRADO

Se o congressista ocupar a tribuna, diga o que disser, profira as palavras que proferir, atinja a quem atingir, a imunidade o resguarda. Poderá injuriar, caluniar, atingir levianamente pessoas estranhas ao Poder Legislativo, tudo isso, sem nenhuma responsabilidade criminal ou civil, pois no interior da Casa, a inviolabilidade material é ABSOLUTA, HÁ UMA PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE PERTINÊNCIA COM O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR.

3) Enquanto não tomar posse, a pessoa eleita para o Senado pode exercer cargo comissionado em empresa pública federal. (  ) CERTO   (  ) ERRADO

 Art. 54 - Os Deputados e Senadores não poderão:

I - desde a expedição do diploma:


a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

4) As Comissões Parlamentares de Inquérito instituídas no âmbito do Poder Legislativo Federal não podem determinar a quebra do sigilo bancário ou dos registros telefônicos da pessoa que esteja sendo investigada, dada a submissão de tais condutas à cláusula de reserva de jurisdição(  ) CERTO   (  ) ERRADO

CPI pode determinar quebra do sigilo bancário e dos registros telefônicos da pessoa que esteja sendo investigada.

"O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. Autonomia da investigação parlamentar. O inquérito parlamentar, realizado por qualquer CPI, qualifica-se como procedimento jurídico-constitucional revestido de autonomia e dotado de finalidade própria, circunstância esta que permite à Comissão legislativa – sempre respeitados os limites inerentes à competência material do Poder Legislativo e observados os fatos determinados que ditaram a sua constituição – promover a pertinente investigação, ainda que os atos investigatórios possam incidir, eventualmente, sobre aspectos referentes a acontecimentos sujeitos a inquéritos policiais ou a processos judiciais que guardem conexão com o evento principal objeto da apuração congressual." (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2000, Plenário, DJ de 16-2-2001.) No mesmo sentidoHC 100.341, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 4-11-2010, Plenário, DJE de 2-12-2010.

5) Para que o Presidente da República seja julgado pelo STF por crimes de responsabilidade e pelo Senado por crimes comuns, é necessária a autorização de maioria absoluta da Câmara dos Deputados.  
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

Note que o Presidente tem que ser julgado pelo Senado por crimes de responsabilidade e pelo STF por crimes comuns. Para tanto, é necessário quórum de 2/3 da Câmara dos Deputados.

Art. 51 - Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;



6) A CF autoriza o presidente da República a delegar aos Ministros do STF, AGU e PGR o provimento e extinção dos cargos públicos federais, na forma da lei.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

 O art. 84, parágrafo único autoriza o presidente da República a delegar aos Ministros de Estado, AGU e PGR o provimento dos cargos públicos federais. 

7) A cassação do mandato do Deputado ou Senador por quebra de decoro parlamentar será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

Art. 55, §  - Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

8) O Conselho Nacional de Justiça é órgão externo de controle administrativo, financeiro, jurisdicional e disciplinar do Poder Judiciário.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

“Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, letra r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito." (ADI 3.367, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 13-4-2005, Plenário, DJ de 22-9-2006.)

9) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar enunciado de súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário, Poder Legislativo e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista nesta Lei.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

 Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

10) Mesmo que um juiz de direito tenha figurado por três vezes alternadas na lista de promoção por merecimento para o tribunal de justiça e seja também o mais antigo da carreira, a sua promoção pode ser rejeitada pelo voto fundamentado de dois terços dos desembargadores, desde que observados outros requisitos.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO


Art. 93, II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:


a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento; 

d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; 
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; 

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