"Os obstáculos para a harmonia da convivência humana não são apenas de ordem jurídica, ou seja, devidos à falta de leis que regulem esse convívio; dependem de atitudes mais profundas, morais, espirituais, do valor que damos à pessoa humana, de como consideramos o outro." (Chiara Lubich)

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Para os alunos de Processo Constitucional I



A PARTIR DO ESTUDO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, JULGUE OS ITENS SUBSEQUENTES. 

1) O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ADMITE A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS.  ALÉM DISSO, PODE SER OBJETO DE ADI: NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES CF/88, DECRETOS REGULAMENTARES, CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E SÚMULAS VINCULANTES.   
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

O Ordenamento Jurídico Brasileiro não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente. Desta forma, não se admite controle de constitucionalidade de norma constitucional originária. Além disso, não pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade normas infraconstitucionais anteriores à CF, decretos regulamentares, Convenção Coletiva de Trabalho e Súmulas Vinculantes. 


2) O STF E OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA SÃO OS ÚNICOS ÓRGÃOS COMPETENTES PARA DESEMPENHAR O CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL.               (  ) CERTO   (  ) ERRADO

O controle difuso ou incidental  pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal com competência para processar e julgar a causa. 


3) AO JULGAR AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE TENDO POR OBJETO DISPOSITIVOS DE LEI DEFINIDORA DE CRITÉRIOS PARA O RATEIO DOS FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE, SEM PRONÚNCIA DE NULIDADE, DOS DISPOSITIVOS ATACADOS, ASSEGURADA SUA APLICAÇÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012 (ADI 875, ADI 1.987 E ADI 2.727, REL. MIN. GILMAR MENDES, PLENÁRIO, PUBL. DJE DE 30-4-2010). 
NO CASO EM TELA, A DECISÃO É NULA, UMA VEZ QUE O VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRESSUPÕE A NULIDADE DO ATO, DEVENDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PRODUZIR EFEITOS RETROATIVOS E EFICÁCIA CONTRA TODOS.
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

O Ordenamento Jurídico Brasileiro admite, excepcionalmente, a modulação de efeitos da decisão de inconstitucionalidade (art. 27, lei 9.868/99). No que diz respeito ao aspecto temporal, o artigo 27 da lei de n. 9.868/99 prevê que o Supremo Tribunal Federal terá a opção de declarar a inconstitucionalidade apenas a partir do trânsito em julgado da decisão (declaração de inconstitucionalidade ex nunc). Poderá, ainda, declarar a inconstitucionalidade, com a suspensão dos efeitos por algum tempo a ser fixado na sentença (declaração de inconstitucionalidade com efeito pro futuro). Nessa hipótese, por motivo de segurança jurídica ou de interesse social, a lei continuará sendo aplicada por um determinado prazo, a ser determinado
pelo próprio Tribunal. O Supremo Tribunal Federal poderá, também, declarar a inconstitucionalidade sem a pronúncia da nulidade, permitindo que se operem a suspensão de aplicação da lei e dos processos em curso até que o legislador, dentro de prazo razoável, venha a se manifestar sobre a situação inconstitucional (declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade/restrição de efeitos).


4) A IDEIA DE RIGIDEZ CONSTITUCIONAL E SUPREMACIAL MATERIAL DA CONSTITUIÇÃO, SEGUNDO O STF, É O QUE POSSIBILITA O CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE.
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

A Supremacia material está relacionada ao conteúdo da Constituição. Existem as chamadas matérias constitucionais, típicas da constituição: os direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos poderes. Se uma constituição não tratar de quaisquer dessas matérias, não poderá ser chamada de constituição. Essas matérias são consideradas superiores. Toda constituição possui supremacia material, seja ela rígida (processo legislativo mais solene) ou flexível (o processo de alteração é o mesmo que da lei ordinária).
Por sua vez, a Supremacia formal está relacionada à Constituição rígida. A Constituição apenas possuirá hierarquia superior a da lei se for rígida. É essa supremacia que nos interessa para fins de constitucionalidade.


5) OCORRE INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO QUANDO A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ALCANÇA OUTRA NORMA CONSTITUCIONAL QUE NÃO TENHA SIDO IMPUGNADA INICIALMENTE. EM TAL SITUAÇÃO. CONFORME ENTENDIMENTO DO STF, DIANTE DO PRINCÍPIO DA DEMANDA, O REFERIDO TRIBUNAL NÃO PODE APRECIAR A NORMA CONSEQUENTE CASO ELA NÃO TENHA SIDO ARROLADA COMO INCONSTITUCIONAL PELO AUTOR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
(  ) CERTO   (  ) ERRADO

Quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma afeta um sistema normativo dela dependente, ou, em virtude da declaração de inconstitucionalidade, normas subseqüentes são afetadas pela declaração, a declaração de inconstitucionalidade pode ser estendida a estas, porque ocorre o fenômeno da inconstitucionalidade "por arrastamento" ou "por atração".

6) O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NÃO PODE DEIXAR DE CUMPRIR LEI OU ATO NORMATIVO QUE ENTENDA INCONSTITUCIONAL, SOB PENA DE AFRONTA à COMPETÊNCIA E À ATUAÇÃO DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO.  (   ) CERTO  (  ) ERRADO

Em apenas um caso é possível controle repressivo pelo Executivo: o Chefe do Executivo pode negar cumprimento a uma lei que entenda ser inconstitucional. Para que não fique caracterizado crime de responsabilidade e para que não haja enquadramento na hipótese de intervenção, ele deverá motivar e dar publicidade ao seu ato. A possibilidade de negar cumprimento a uma lei é exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 

7) NÃO É POSSÍVEL A UTILIZAÇÃO DA VIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA DECLARAR, MESMO QUE INCIDENTALMENTE, A INCONSTITUCIONALIDADE DE UMA LEI, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF, JÁ QUE A SENTENÇA PROFERIDA NAQUELA AÇÃO TEM EFICÁCIA ERGA OMNES. (   ) CERTO  (   ) ERRADO

 É possível controle difuso em ação civil pública desde que a inconstitucionalidade seja causa de pedir.

8) É INADMISSÍVEL O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA EM TRÂMITE, POR AINDA NÃO EXISTIR LEI OU ATO NORMATIVO. DIANTE DISTO, TEM-SE POR INEXISTENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PARLAMENTAR QUE IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE VIOLE CLÁUSULA PÉTREA, SOB O ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO CONSTITUCIONAL.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

Admite-se controle de constitucionalidade de proposição legislativa em tramite, como no caso do Mandado de segurança impetrado por parlamentar quando não for observado o devido processo legislativo constitucional. Nesse caso a finalidade principal do controle não é assegurar a supremacia da constituição, e sim proteger um direito subjetivo do parlamentar: direito ao devido processo legislativo. Como o parlamentar participa desse processo, possui direito subjetivo à observância do devido processo legislativo
constitucional. 

9)  O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, O GOVERNADOR DE ESTADO, CONFEDERAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL E A MESA CONGRESSO NACIONAL POSSUEM EXPRESSA LEGITIMAÇÃO CONSTITUCIONAL PARA PROPOR AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÉM DISSO, TODOS DETÊM LEGITIMIDADE UNIVERSAL.
(   ) CERTO  (   ) ERRADO

Mesa do Congresso Nacional não possui legitimação constitucional para ADI. O art. 103, II e III refere-se a mesa do Senado Federal e mesa da Câmara dos Deputados. Além disso, o Governador de Estado, a confederação sindical e a entidade de classe de âmbito nacional precisam demonstrar pertinência temática.

10) A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFERE AO SENADO A COMPETÊNCIA PARA DELIBERAR SOBRE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO ATO, DECLARADO INCONSTITUCIONAL, POR DECISÃO DEFINITIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PARA O FIM ESPECÍFICO DE EMPRESTAR EFICÁCIA GENÉRICA, OU SEJA, ERGA OMNES, A ESSA DECISÃO JUDICIAL, ATÉ ENTÃO DE EFEITOS INTER PARTES. DESTA ASSERTIVA, INFERE-SE A TENDÊNCIA DE ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (   ) CERTO  (   ) ERRADO

Não se infere desta assertiva a tese de abstrativização do controle difuso pelo STF. A abstrativização é uma tendência verificada na jurisprudência do STF para ampliação dos efeitos tradicionais atribuídos ao controle difuso, de “inter partes” e não vinculantes para “erga omnes” e vinculantes, quando realizado pelo Pretório Excelso.


Um comentário:

  1. Com relação à primeira questão, gostaria de saber o seguinte: NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS ANTERIORES CF/88, não pode ser objeto de ADI. Pergunto: Mas pode ser da ADPF???? (Lei 9.882/1999) Art. 1º, Parágrafo Único. ????

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